Por Danielle Jaques Modesto, Helca de Sousa Nascimento e Juliana Xavier Santos
Desde 2020, a Agir – Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde, entidade privada sem fins econômicos qualificada como organização social de saúde e que colaborou decisivamente para a implantação do modelo de gestão compartilhada de unidades públicas estaduais de saúde, novamente sai à frente ao ofertar o atendimento filantrópico ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inicialmente às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em unidade própria, em um espaço totalmente adequado para o perfil. e, a partir de 2022, acrescenta-se a oferta de vagas aos usuários SUS, a partir de convênio firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Representa um complexo desafio de saúde pública e assistencial, caracterizado por uma ampla gama de sintomas e necessidades individuais. A diversidade dos sintomas do TEA, incluindo dificuldades de comunicação, interação social limitada e comportamentos repetitivos, exige uma abordagem multidisciplinar para o tratamento e suporte, abrangendo terapias comportamentais, educacionais, de fala e ocupacionais, além de cuidados médicos especializados.
Além de alicerçar esse novo serviço de saúde próprio com metodologia diferenciada, essa iniciativa da Agir é fundamentada em premissas fundamentais de seu modelo de gestão, qual seja, a existência e funcionamento de Programa de Integridade, previsto em norma federal, qual seja, o Decreto 11.129/22, para regulamentar e efetivar os mecanismos de controle e enfrentamento à corrupção, cujos princípios foram delineados na Lei 12.846/13.
Dessa forma, reforçar pilares de Compliance nas unidades da Rede Teia é crucial, com fixação de ferramentas normativas e tecnológicas da organização que favorecem a gestão de riscos, realização de auditorias internas de compliance e uso correto do canal de denúncias próprio.
E, como efeito de um Programa de Integridade bem executado, obtemos conformidade legal e regulatória; reputação corporativa; cultura organizacional ética; prevenção de fraudes e corrupção; melhoria da eficiência operacional; gestão de riscos efetiva e atualizada; competitividade no mercado; atratividade para talentos; aprimoramento de relacionamentos comerciais; valorização financeira.
Os instrumentos previstos em um programa de integridade transcendem a consequência direta de prevenção e enfrentamento de atos ilícitos que vulnerabilizam a prestação de cuidados qualificados ao paciente. Eles contribuem para a construção de uma cultura organizacional ética, sustentável e que promove a confiança de todas as partes interessadas.
Neste contexto é fundamental entender que um programa de integridade bem estruturado não só melhora a qualidade do atendimento aos pacientes com TEA, mas também impactam profundamente a experiência de sua família. Além de prevenir práticas ilícitas, o programa de integridade promove um ambiente de cuidado que respeita a dignidade, inclusão e bem-estar dos pacientes com TEA e suas famílias.
O compromisso é desenvolver um programa de integridade com treinamentos especializados para os profissionais de saúde envolvidos no atendimento aos pacientes com TEA, incluindo o respeito às suas escolhas, necessidades individuais e a garantia de consentimento informado, sempre que possível.
Será possível também estruturar campanhas educativas para sensibilizar tanto os profissionais de saúde quanto a comunidade sobre as necessidades específicas dos pacientes com TEA e como melhor atendê-los com dignidade.
Danielle Jaques Modesto é Diretora Geral da Rede Teia, Helca de Sousa Nascimento é Chefe do Núcleo de Compliance e Integridade da Agir, e Juliana Xavier Santos é Supervisora de Gestão Integrada da Clínica Teia de Aparecida de Goiânia.
* A opinião manifestada é de responsabilidade dos autores e não é, necessariamente, a opinião do IES