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ESG Racial

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Por Simone Henrique

1. Introdução

O artigo, após descortinar um conceito inicial do ESG Racial e alguns de seus caracteres principais, sinaliza com o estado da arte dos Objetivos de Desenvolvimento da ONU, apresenta exemplos municipais e finaliza com o acesso à justiça ambiental.

2. Pacto pela Promoção da Equidade Racial (1)

O Pacto de Promoção da Equidade Racial é uma plataforma que almeja estruturar um protocolo ESG racial para o Brasil, endereçando a questão racial para o “core” do diálogo econômico brasileiro e captando o olhar de grandes empresas nacionais e multinacionais e da sociedade civil organizada para o tema.

O foco essencial do Pacto pela Promoção da Equidade Racial no Brasil é implementar e funda mentar um Protocolo ESG Racial para o Brasil e estimular sua prática por empresas e investidores institucionais, avalizando ações que vislumbrem uma maior equidade racial – muito centrada na construção de ações afirmativas, no desenvolvimento da qualidade da educação pública e no preparo de profissionais negras e negros.

2.1. Pilar de Governança e Transparência

Gestado por uma associação privada sem fins lucrativos, o Pacto mostra às empresas matrizes e orientações para apresentar uma política de equidade racial sustentável, consciente e estável, com instrumentos e atividades fundamentados em segurança, governança e transparência. O programa de deveres sustenta normas de governança que alavancam a representatividade dos distintos agentes relacionados com o tema racial e com a agenda ESG (“Environmental, social and corporate governance”), além de operar mecanismos próprios de mensuração do equilíbrio racial (o Índice ESG de Equidade Racial – IEER), de medição de resultados e certificação por organizações independentes.

2.2. Pilar da Pauta em Ações Afirmativas e Investimentos Sociais em Equidade Racial (2)

Um dos objetivos com o protocolo ESG Racial é proporcionar maior interação entre as organizações e seus parceiros, proporcionando práticas de equidade racial para seus colaboradores e público interno, e incentivando investimentos sociais centralizados em educação para as comunidades nas quais estão imersas e que ostentem grandes índices de população negra.

O Índice ESG de Equidade Racial pode ser aperfeiçoado com a adoção de ações afirmativas.

Com a ação da sociedade civil, e através da concretização de ações afirmativas, esse movimento de estímulo à inclusão produtiva da população negra é capaz de modificar a realidade brasileira em apenas uma geração.

2.3. Índice ESG de Equidade Racial (IEER)

Desenvolvido por economistas especialistas em econometria da USP e Insper, este índice inédito no mundo existe para mensurar o desequilíbrio racial dentro das organizações em termos de renda destinada a profissionais negros, quando comparado ao percentual de negros na população economicamente ativa na região em que a empresa atua. O IEER pode ser aperfeiçoado com a adoção de ações afirmativas e o compromisso de realizar investimentos em equidade racial dentro dos parâmetros do programa descritos no protocolo do Pacto.

Além de ser uma valorosa métrica para orientar o estado da arte da desigualdade racial dentro das empresas brasileiras, o índice também é ferramenta estratégica para, junto aos demais projetos do Pacto, ativar e medir a evolução na correção das desigualdades raciais dentro e fora dos empreendimentos.

2.4. Os princípios do ESG Racial (3)

“Modificar o país através da diminuição das desigualdades, não apenas por uma questão urgente de promoção de justiça social, mas também pela ampliação da capacidade criativa, produtiva e de construção de conhecimento mais plural e integral assim fomentando um avanço de desenvolvimento sustentável.”

“Propiciar a criação de políticas afirmativas de inclusão da população negra para combater o racismo estrutural.”

“Estimular uma nova cultura de ESG Racial para o Brasil, colaborando com a construção de uma sociedade mais equânime.”

“Promover práticas sociais de equidade racial nas empresas e suas comunidades.”

“Incentivar iniciativas exitosas que promovam o desenvolvimento da educação brasileira.”

“Favorecer o protagonismo negro através de programas e projetos incentivados pelos investi mentos sociais em equidade racial.”

3. Algumas linhas sobre ESG

ESG, traduzido para o português, significa ambiental, social e governança, a incorporação de melhores práticas ambientais, sociais e de governança no ambiente dos negócios, na gestão pública e no Terceiro Setor. Guarda relação com o conceito de Responsabilidade Social. Essa, por seu turno, envolve a performance das instituições públicas e privadas. É fator essencial para o entendimento dos princípios que orientam a habilidade de se relacionar com a sociedade, o comprometimento em relação à sustentabilidade ambiental e das boas práticas sociais e de governança.

4. ESG no Brasil

A ideia de ESG foi introduzida em 2003 através da Rede Brasil do Pacto Global, tendo por objetivo promover a adoção dos Dez Princípios Universais estabelecidos pela ONU na agenda 2030. Essa agenda estabelece os objetivos do desenvolvimento sustentável. Esses objetivos mostram a necessidade de acompanhamento das ações relacionadas ao enfrentamento das vulnerabilidades sociais e ambientais e para as chances que são geradas tanto no âmbito público quanto  no privado, com a obediência e implementação  dessa ideia.

4.1. Ações necessárias para a implementação do ESG em uma célula, quer seja pública, quer seja privada ou de Terceiro Setor

  • Articulações da governança, alinhamento de diferentes políticas e incentivos, iniciativa inclusiva e participativa.
  • A administração do empreendimento tem papel relevante na promoção dessas articulações. Quais sejam:
    • estabelecer a Governança;
    • organizar a Autoridade ambiental da empresa;
    • desenvolver um programa de resiliência integrada;
    • projetar aferição de valor ambiental da organização;
    • organizar a defesa e a ocupação sustentável dos espaços;
    • tratar dos mecanismos de descarbonização da empresa ou do órgão público;
    • tratar da descarbonização da energia; – revisar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – e sua governança;
    • desenvolver um programa de educação ambiental com foco no clima;
    • integrar o componente climático no mapa estratégico da organização.

4.2. Exemplo de ESG no setor público:  determinações da Política Municipal de Mudança do Clima em São Paulo

Segundo as informações oficiais, o “Planclima é um ambicioso plano regenerativo que sintetiza em 43 ações distribuídas em 5 estratégias os esforços a serem empreendidos para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa no Município de São Paulo até 2050, antevendo as ações necessárias para fortalecer a resiliência, aumentar a nossa capacidade adaptativa e reduzir as vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais da população paulistana.

Os ODS constituem um projeto de ação mundial para promover sociedades pacíficas e inclusivas até o ano de 2030.

Estabelecida pela Lei nº 14.933/2009, a qual  estipula que se deve assegurar a contribuição  do Município de São Paulo no cumprimento dos  propósitos da Convenção Quadro das Nações  Unidas sobre Mudança do Clima, de alcançar  a estabilização das concentrações de gases  de efeito estufa na atmosfera em um nível que  impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático, em prazo suficiente  a permitir aos ecossistemas uma adaptação  natural à mudança do clima, a assegurar que a  produção de alimentos não seja ameaçada e  a permitir que o desenvolvimento econômico  prossiga de maneira sustentável.

4.3. Conexão dos ODS com o ESG

O ESG está vinculado aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), pois referencia práticas organizacionais fundamentais para o desenvolvimento sustentável das empresas e do governo como integrantes do corpo social.

Em primeiro plano, uma das principais ligações entre esses dois objetos científicos é o fato de que as empresas possuem um papel social muito importante e estão sendo cada vez mais exigidas sobre a sua estratégia perante os principais desafios mundiais dos dias atuais. Dessa maneira, os ODS podem representar um caminho para ajudar a projetar as transformações e adotar as práticas dentro do âmbito do ESG.

Ao par disso, é necessário realçar que todo esse processo tem um “feedback”, ou seja, ao se orientar pelo ODS para construir uma estratégia ESG, a organização utiliza um modelo sustentável de produção e trabalha para a realização desses objetivos, não apenas a partir das próprias condutas, mas também alcançando positivamente os seus stakeholders (colaboradores, clientes, parceiros etc.).

Os ODS são um apelo planetário à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e assegurar que as pessoas, em todos os lugares, possam viver em paz e em prosperidade.  São os objetivos das Nações Unidas para que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

Os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, firmaram o compromisso com a denomina da Agenda Pós-2015, avaliada como uma das mais grandiosas da história da diplomacia internacional.  A partir dela, as nações trabalharão para honrar os ODS.

Os ODS constituem um projeto de ação mundial para extinguir a pobreza extrema e a fome, ofertar educação de qualidade ao longo da vida para todos, proteger o planeta e promover sociedades pacíficas e inclusivas até o ano de 2030.

Estão baseados nos compromissos intergeracionais nas áreas de pobreza, nutrição, saúde, educação, água e saneamento e igualdade de gênero contidos nos precursores dos ODS, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Os ODS também incluem novos objetivos e metas relacionados à proteção da criança e do adolescente, à educação infantil e à redução das desigualdades.

Essa nova agenda representa uma chance histórica para aperfeiçoar os direitos e o bem-estar de cada criança e cada adolescente, especialmente os mais vulnerabilizados, e garantir um planeta saudável para as futuras gerações.

Devem trabalhar em parceria e em sinergia governos, sociedade civil, empresas, universidades e agências das Nações Unidas – especialmente com as crianças, os adolescentes e os jovens – para reforçar o que funciona bem, inovar para encontrar soluções e resultados, mensurar o progresso e compartilhar lições aprendidas pelas mídias tradicionais e digitais. O desenvolvimento sustentável não vai acontecer se as crianças e os jovens não tiverem condições justas de vida.

4.4. A construção de um futuro com justiça ambiental (4)

OS ODS abrangem 17 objetivos e 169 metas.  Conectados, os objetivos representam uma abordagem integral para atender às necessidades humanas e para proteção de seus direitos e garantias.

Medidas tomadas para proteger os oceanos e os ecossistemas, criar cidades sustentáveis, investir em energia e infraestrutura, reforçar as instituições e estabelecer parcerias influenciarão a existência das gerações presente e futuras. Desse modo, os ODS demandam a união das políticas de mudança climática nos planos nacionais e a garantia de acesso a serviços de energia acessíveis, confiáveis e modernos para todas as pessoas até 2030. O objetivo sobre água e saneamento, por exemplo, fala sobre desenvolvimento, almejando o acesso universal e equitativo aos recursos hídricos, com especial apreço para as necessidades das pessoas vulnerabilizadas. Por sua vez, o objetivo sobre as instituições de justiça faz referência à segunda e à terceira dimensões de direitos fundamentais, cor respondentes à igualdade e à fraternidade, pois existe uma obrigação de todos os habitantes do planeta Terra de pugnar por acesso à justiça, que, dentre outros direitos e deveres, zela por um meio ambiente natural e artificial sadio para o bem viver da humanidade e das demais espécies. O conceito de injustiça ambiental é trazido por Virginia Totti Guimarães, professora de Direito Ambiental e Direito Urbanístico na PUC-Rio e citada por Priscila França. Essa expressão representa a situação das pessoas que vivem em locais insalubres, desfavorecidos por contaminação, pela ausência de saneamento básico etc. A injustiça ambiental engloba um conjunto de situações, como o desequilíbrio ambiental, operações políticas e decisões econômicas.

Construir o acesso à justiça ambiental, que é nada mais, nada menos do que a ruptura com o seu antônimo, portanto, distingue-se da função jurisdicional tradicional, pois a sua concretização atinge a humanidade em sentido amplo e, por conta do consequencialismo natural e jurídico, abrange o futuro geracional.

5. Considerações finais

À guisa de conclusão, podemos afirmar que a agenda ESG possui harmonia com os ODS da ONU. O ESG Racial, por seu turno, empresta soluções para uma das maiores dores sociais do Brasil, o racismo. E os ODS que tratam de meio ambiente e de instituições de Justiça, em verdade, tratam de paradigmas de desenvolvimento socioambiental sustentável, justo e solidário. Por fim, acessar a justiça ambiental passa pelo compromisso do nosso corpo social com a prevenção e o combate do uso irracional dos recursos naturais para o nosso bem hoje e o das gerações vindouras.

 

BIBLIOGRAFIA

1. PACTO DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL. Disponível em: http://pactopelaequidaderacial.org.br/. Acesso em: 9 jul. 2023.

2. CRIMINAL COMPLIANCE BUSINESS SCHOOL. Newsletter de novembro, 2022. Disponível em: criminalcompliancebs.com.  Acesso em: 9 jul. 2023.

3. PACTO DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL. Disponível em: http://pactopelaequidaderacial.org.br/. Acesso em: 9 jul. 2023.

4. GUIMARÃES, Virginia Totti. Justiça Ambiental no Direito brasileiro: fundamento constitucional para combater as desigualdades  e discriminações ambientais. Teoria Jurídica contemporânea, 2018. Disponível em: revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/ view/17547. Acesso em: 9 jul. 2023.

CRIMINAL COMPLIANCE BUSINESS SCHOOL. Newsletter de novembro, 2022. Disponível em: criminalcompliancebs.com.  Acesso em: 9 jul. 2023.

FRANÇA, Waldilene Priscila Antonio de. Justiça ambiental e o impacto do racismo ambiental no Brasil. 2022. Trabalho de conclusão de curso – Faculdades Integradas Campos Salles, São Paulo, 2022.

GUIMARÃES, Virginia Totti. Justiça Ambiental no Direito brasileiro: fundamento constitucional para combater as desigualdades e discriminações ambientais. Teoria Jurídica contemporânea, 2018. Disponível em: revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/ view/17547. Acesso em: 9 jul. 2023.

PACTO DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL. Disponível em: http://pactopelaequidaderacial.org.br/. Acesso em: 9 jul. 2023.

PREFEITURA DE SÃO PAULO. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_ de_mudancas_climaticas/acesso_a_informacao/acoes_e_programas/planclimasp/?p=315991. Acesso em: 9 jul. 2023.

 

Simone Henrique é advogada, especialista em compliance e mestra em Direitos Humanos (USP).

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade da autora e não é, necessariamente, a opinião do IES

 

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