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Como um canal de denúncias pode gerar valor para uma organização?

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Por Emilene Audrey Gabriel Flores

 

Atualmente, a exigência para o cumprimento de legislações, bem como dos padrões éticos, é essencial para a sustentabilidade das organizações. Diante do novo contexto, cada vez mais, as instituições têm buscado esse modelo de governança que seja capaz de detectar e inibir comportamentos inadequados com seus valores, o que é preconizado pelos códigos de conduta.

No Brasil, a Lei Anticorrupção nº 12.846 de 2013 trouxe a base legal dos sistemas de integridade no país, fomentando a realização de denúncias de irregularidades, tendo como marco a operação Lava Jato.

De acordo com o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (IBGC 6ª edição), governança é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, sócios e sociedade em geral.

De modo geral, esse conjunto de mecanismos, que baliza a atuação dos agentes de Governança e demais indivíduos de uma organização, busca o equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para aprimorar o valor da empresa, minimizando riscos e maximizando resultados.

É nessa linha de padrão corporativo seguro e em conformidade com a lei que o canal de denúncias surge como aliado da boa governança contemporânea.

As diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU), órgão de controle interno do governo federal, sobre os canais de denúncias esclarecem que, para garantir sua efetividade, é necessário que as organizações tenham políticas que assegurem a proteção ao denunciante de boa-fé como, por exemplo, o recebimento de denúncias anônimas e a proibição de retaliação aos denunciantes, além de regras de confidencialidade.

Relatos de uma situação de assédio ou até mesmo de suspeita de fraude são temas muito delicados, que exigem confiança no sistema pelo qual será feita a manifestação. O colaborador não relatará um fato se não estiver seguro e preservado de possíveis ações (do empregador ou de outros colaboradores) que possam prejudicá-lo. Para tanto, é necessário que a organização garanta proteção ao denunciante, face às possíveis consequências negativas do relato, preservando sua identidade, tratando a manifestação com seriedade e sigilo, proibindo retaliações e, ainda, garantindo que a apuração será realizada de maneira imparcial.

Um canal de denúncia eficaz permite a detecção de violações às normas legais e às políticas internas, identifica a necessidade de aprimoramento de processos ou de controles, reforça a cultura ética corporativa, previne desvios de condutas e possibilita o agir da organização de forma mais célere. Além disso, engaja o funcionário à medida em que endossa a ideia de que todos devem contribuir para um melhor ambiente de trabalho, promovendo a ética no dia a dia e reportando os desvios, quando identificados.

As boas práticas de governança ocorrem de maneiras distintas, a depender das peculiaridades de cada organização. No entanto, em um mundo globalizado e competitivo, adotar o canal de denúncias no campo estratégico, com sua divulgação, fortalece ainda mais a cultura da integridade e transparência, além de garantir a conformidade legal e permitir o desenvolvimento sustentável da organização.

No CEJAM, temos o SENSUS, um canal de denúncias aberto, confidencial e sigiloso, que garante o anonimato e assegura a não-retaliação ao denunciante de boa-fé. É uma via de comunicação a serviço dos colaboradores, prestadores de serviços e comunidade em geral.

Campanhas de conscientização sobre seu uso consciente são realizadas periodicamente, assim como há um fluxo claro relativo ao tratamento e apuração das denúncias recebidas.
Estimulamos sua utilização, pois acreditamos que o SENSUS é uma importante ferramenta de prevenção e detecção de desvios de conduta, aprimoramento da gestão e fortalecimento da cultura ética institucional.

 

Emilene Audrey Gabriel Flores é supervisora Jurídica do CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade da autora e não é, necessariamente, a opinião do IES

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