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Código de conduta ética como política institucional nas organizações de saúde

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Por J. Antônio Cirino, Helca de Sousa Nascimento e Lucas Paula da Silva

 

O código de conduta ética é um importante instrumento para a gestão das organizações de saúde na atualidade. Para além de ser apenas um documento que deve ser lido obrigatoriamente quando da admissão de novos profissionais e início de relacionamento com demais partes interessadas, o código precisa ser tratado pela alta direção como uma efetiva política institucional que contribui para o alcance da visão estratégica e o cumprimento da missão, propósito e valores
organizacionais.

Nesse sentido, compreendendo a relevância de se realizar a implantação e implementação das normas internas por meio do uso de políticas institucionais, recomendamos algumas práticas que permeiam um ciclo de vida possível para o código de conduta ética nas organizações de saúde:

• Redação: Nas unidades e serviços de saúde que ainda não possuem o código de conduta ética é crucial que se faça a redação estruturada dos temas que são primordiais para serem tratados institucionalmente, padronizando o que é esperado de comportamento das partes interessadas, o que são riscos que devem ser evitados e quais práticas são vetadas. Para uma redação contemplando a grandiosidade de assuntos essenciais nesse contexto organizacional, sugere-se uma consulta aos diversos stakeholders sobre pontos a serem pacificados por meio dessa padronização;

• Declaração: Após o documento ser redigido, revisado e devidamente aprovado nas instâncias pertinentes, a alta direção deve realizar um momento oficial de declaração do código de conduta. Esse é um momento simbólico que reforçará a magnitude do que estamos trabalhando e auxiliará na priorização das próximas etapas por parte dos gestores e colaboradores da instituição;

• Divulgação: Após essa publicação do código e devida declaração, é primordial a construção de um plano de comunicação que conduza a divulgação e sensibilização desse tema para com os públicos de cada parte do documento. Uma divulgação inicial com diversas estratégias e reforços periódicos contribuem para o fortalecimento dessa política;

• Capacitação: Além de promover o assunto, também precisamos efetivar práticas de treinamento e desenvolvimento das equipes para ajuste da conduta para os padrões éticos almejados e também para fortalecimento das boas práticas, oportunizando um clima organizacional favorável para o trabalho. Esse plano de capacitação precisa considerar todos as partes envolvidas com a instituição e usar de metodologias ativas e variadas para alcançar bons resultados, desde a admissão ou início do relacionamento e durante toda a manutenção desse vínculo/conexão;

• Gerenciamento: Simultaneamente às atividades de divulgação e capacitação, devemos iniciar o gerenciamento da política e de sua efetividade de implantação, avaliando por meio de pesquisas,
indicadores, auditorias e do próprio Canal de Denúncias/Canal de Integridade, o quanto estamos conseguindo alinhar os comportamentos na organização de saúde;

• Revisão: Periodicamente a instituição deve assumir um calendário de revisão, com uma consulta pública interna e externa sobre os pontos a serem melhorados e esclarecidos no código de conduta que impactará no reforço de algumas práticas e na mudança de outras. Esse é um ponto importante para que o código se mantenha atualizado e efetivo com as constantes transformações da unidade e do setor saúde;

Em sua obra de relato jornalístico, denominada “Cidadão de Papel”, Dimenstein provoca-nos sobre o risco de estabelecermos normativas com prerrogativas e obrigações fundamentais à equilibrada convivência humana, mas sua efetivação não ser alcançada, de fato. Esse é um ponto de relevância no desafio de internalizar as referências de condutas esperadas em âmbito organizacional, com apoio em instrumentos normativos internos.

A Governança Corporativa participa decisivamente dessa contribuição de tornar factíveis os princípios contidos nesse sistema documental próprio, ao promover engajamento pelo exemplo e assumir o protagonismo desse processo de cultivo de um ambiente saudável e sinérgico para os fins estabelecidos com cada integrante e com os beneficiários de sua prestação.

A Alta Direção também sinaliza essa primazia da legalidade em sua regência ao chancelar os fluxos de apuração de desvios de conduta, com sigilo e garantia de contraditório e ampla defesa, notificados como violação ética grave, por se afastarem dos parâmetros legitimamente estabelecidos pela organização, após escuta ativa e participação de todos os setores. Dessa forma, contribui para que a normativa institucional seja praticada e assimilada.

Os Comitês instituídos para implementar ações relativas ao Programa de Integridade da organização também são importantes parceiros tanto de disseminação desses princípios do Código de Conduta Ética, como guardiães do mesmo, como política institucional.

Selos de conformidade, principalmente os que são outorgados por instâncias formais de notória e ilibada reputação, como autarquias públicas com atribuição fiscalizatória, reforçam ainda mais esse efeito benéfico de padronização de condutas respeitosas, empáticas e contributivas da construção
do propósito organizacional, mediante normativa institucional.

E os relatos de experiência, em metodologia científica, dessa aplicação persistente das premissas do Código de Conduta Ética como política institucional implantada, implementada e gerenciada, em prol da probidade e equidade na convivência cotidiana organizacional, com divulgação desse modus operandi em evento científico próprio, tem o condão de perenizar e distribuir esse conhecimento para replicação por outras instituições, que tenham a ética como pedra angular.

 

J. Antônio Cirino é Diretor de Ensino e Desenvolvimento, Helca de Sousa Nascimento é Chefe do Núcleo de Compliance e Integridade e Lucas Paula da Silva é Superintendente Executivo, da Agir – Associação de gestão, inovação e resultados em saúde

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade dos autores e não é, necessariamente, a opinião do IES.

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