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A negligência ética no setor da saúde

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por Prof. Dr. Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi

 

O abandono da ética, ou mesmo a pouca atenção dada aos problemas dessa natureza pelas empresas do setor da saúde, produz consequências cruéis à sociedade e, muitas vezes, a elas mesmas. Entretanto, e não raramente, empresas do setor negligenciam os ditames da boa ética, exercendo condutas oportunistas voltadas a obtenção de lucros de curto prazo.

Não basta apenas apregoar seus princípios. É preciso que ao longo da cadeia da saúde todos se comprometam com as ações e decisões compatíveis com os melhores valores vigentes, e atualmente, exigidos pelo ambiente empresarial brasileiro.

O desrespeito a esse procedimento é acompanhado por danos de toda a sorte. Na literatura sobre esse tema especialistas apontam as melhores virtudes do compromisso ético:

1) Proteção ao paciente, garantindo a ele respeito dignidade e justiça no seu atendimento, preservando suas necessidades e direitos. Enfatiza a importância do consentimento, a tomada de decisão compartilhada e o respeito pela autonomia do cliente.

2) Integridade profissional. A adoção da ética preserva a integridade dos profissionais de saúde, orientado sua conduta seus processos de tomada de decisões. Honestidade, transparência e responsabilidade forjam a confiança e o respeito no relacionamento da equipe de saúde com seus pacientes.

3) Confiança da sociedade no sistema de saúde público e privado. A crença nas instituições e nos seus profissionais estimulam a procura da população aos tratamentos, vacinações e outros procedimentos.

4) Proteção contra abusos. A ética garante a proteção contra discriminações, negligências em tratamentos e outros procedimentos. A ética impõe a todos padrões de condutas que direcionam os profissionais em suas atuações. Esses profissionais têm a responsabilidade e o dever de garantir um acesso justo e igualitário ao sistema de saúde para todo e qualquer indivíduo, sem considerações a respeito de sua origem, condição socioeconômica, raça ou quaisquer outros fatores. As práticas éticas nos cuidados aos pacientes empenham-se em reconhecer as disparidades no acesso e nos resultados dos cuidados de saúde com o sentido de promover uma sociedade mais justa.

5) Qualidade na prestação dos serviços de saúde. Profissionais imbuídos dos princípios da ética são, de modo geral, os que mais consideram os interesses e as necessidades dos pacientes, gerando por esse modo, a melhor qualidade dos serviços e os melhores resultados para a saúde.

6) Justiça e equidade são outras duas importantes características que a contribui definitivamente com o acesso ao sistema. Prioridades devem ser definidas com base na avaliação dos profissionais, e os serviços devem estar acessíveis a qualquer pessoa, independentemente de qualquer elemento discriminatório.

Por fim, vale dizer que, ademais das relações aqui mencionadas, outras, de igual relevância, dizem respeito às instituições voltadas à saúde e seus relacionamentos comerciais. Envolvem fornecedores, parceiros e prestadores de serviços. Consideremos, de forma não exaustiva, algumas dessas relações que precisam estar sujeitas à boa Ética dentro da cadeia de saúde:

7) Conflito de interesses – Toda situação que possa comprometer a imparcialidade da tomada de decisão, conforme alguns exemplos abaixo:

• Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos públicos ou privados para benefício pessoal ou de terceiros;

• Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição, para benefício pessoal ou ganho indireto;

• Contratar bens ou serviços de empresas de sua propriedade, ou em que trabalhem profissionais ligados à empresa, evitando os procedimentos previstos nos sistemas de aquisições da contratante;

• Sempre que não houver clareza sobre a existência de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado aos interessados e, se for o caso, às respectivas autoridades para análise.

8) Fraude e Corrupção

Não podem ser admitidos atos lesivos a qualquer entidade ou indivíduo pertencente a cadeia de saúde.

Consideram-se atos lesivos participar, incentivar ou aceitar qualquer ato que envolva fraude, corrupção, suborno ou sonegação fiscal.

A empresas pertencentes a cadeia de saúde não poderão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei.

Também pode utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Qualquer possível ato de corrupção ativa ou passiva de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente denunciado às autoridades competentes.

9) Premiações, brindes, gratificações e convites para participação em eventos esportivos e sociais

O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços deve ser sempre evitado. As Instruções Normativas do Instituto de Ética Saúde contém excelentes orientações em relação a esses tópicos.

10) Doações e Patrocínios

As doações a instituições públicas ou privadas, pertencentes à cadeia de saúde, sejam para fins de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem produzir vantagens ou contrapartida material.

As doações precisam ser gerenciadas pela empresa beneficiaria, mantendo os registros destes valores disponíveis para fins de prestação de contas.

Em relação aos patrocínios o Instituto de Ética saúde também dispõe, em suas Instruções Normativas, as condutas aceitas e aquelas consideradas eticamente impróprias.

Seja como for, os patrocínios devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes do Instituto de Ética Saúde, documentadas e suas contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes.

Considerando a necessidade de promover um ambiente justo e comprometido com o desenvolvimento sustentável, espera-se que seus fornecedores e prestadores de serviços estejam alinhados com os valores éticos explicitados pelo Instituto de Ética Saúde.

11) Integridade nos processos de compras

Devem ser garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e prestadores de serviços.

A escolha e contratação dos fornecedores e prestadores de serviços devem ser feitas com critérios técnicos e éticos.

12) Concorrência

O Instituto de Ética Saúde defende a liberdade de mercado e espera que dos competidores a obediência à justiça e aos princípios da ética.

A título de conclusão

O abandono aos princípios da ética e às boas práticas no setor da saúde põe em risco a reputação das entidades, destrói seus ativos não tangíveis, abala a confiança do sistema de saúde e desemboca no aumento dos custos das transações neste setor.

Não se trata, portanto, apenas de um oportunismo pontual. Antes, ele é sempre a sobreposição de interesses particulares sobre os interesses sociais e, que por isso, atingem a sociedade de modo contundentemente maléfico.

 

Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi é economista, professor da Faculdade da Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo e Presidente do Conselho de Ética do Instituto de Ética Saúde.

 

* A opinião manifestada é de responsabilidade do autor e não é, necessariamente, a opinião do IES

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