Por Lucas Paula da Silva e Helca de Sousa Nascimento
Segundo divulgação realizada pela Controladoria Geral da União, em seu sítio eletrônico oficial: “o PACTO BRASIL PELA INTEGRIDADE EMPRESARIAL é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU) que estimula empresas que atuam no país a assumir, voluntariamente, compromisso público com a integridade empresarial. A participação será realizada a partir da assinatura de termo de adesão e da realização da autoavaliação. Venha fazer parte! A integridade é responsabilidade de todos!”
A AGIR realizou sua adesão formal a essa relevante iniciativa governamental na data de 10 de outubro de 2024, tendo seu representante legal atestado o cumprimento dos requisitos documentais exigidos pela CGU e indicados tanto na legislação anticorrupção brasileira – Lei 12.846/2013, quanto em sua norma regulamentadora – Decreto Federal 11.129/2022.
Também foi realizada pela Chefia de Compliance da Agir e sua equipe integrante do Núcleo de Compliance e Integridade a autoavaliação do Programa de Integridade institucional, com análise das dezenove seções do formulário estruturado pela CGU – desde a verificação se os altos membros da direção da entidade participante apoiam, de forma inequívoca, a implementação de medidas de integridade, seja ao participar da construção e aprovação de políticas institucionais, bem como se supervisionam a aplicação de medidas de integridade, ao analisar relatórios periódicos produzidos pela instância responsável pelo Programa de Integridade.
Investigou-se, ainda, através desses itens do questionário de autoavaliação se a empresa participante adota formalmente critérios de integridade para seleção dos candidatos aos cargos da alta Direção. Se são destinados recursos de estrutura de trabalho, recursos humanos e orçamentários para o adequado funcionamento do setor que deve ser o fomentador do Programa de Integridade.
O levantamento de dados sobre o Programa de Integridade da entidade participante ainda foi aferido no dever de realização de avaliação de riscos de fraude e corrupção, considerados riscos stricto sensu para a integridade, além de estratégias de tratamento para mitigá-los. Se a referida estrutura de análise de riscos contempla sua classificação pelos vetores matriciais de impacto da ocorrência desse risco na organização e a probabilidade de sua materialização. Nesse diapasão, se há controles e contingências erigidos para blindagem institucional.
Perquiriu-se, também, pela existência de um Código de Ética e Conduta, ou documento equivalente, disponível em idioma nacional. Na Agir, não apenas foi criado e amplamente disseminado o referido documento, como fortalecemos sua importância diretiva dos comportamentos esperados pela organização, na constituição de uma política institucional, uma das primeiras a serem publicadas, concomitante ao Regimento Interno.
Os dirigentes com maior nível de responsabilidade na Governança Corporativa da Agir atuam em conformidade com essa diretriz ética e, assim, atestam com suas condutas probas que essa política institucional da Agir – seu Código de Conduta Ética, se bem praticado, contribui para o alcance da visão estratégica e o cumprimento da missão, propósito e valores organizacionais.
Até o final de outubro de 2024, 218 empresas já haviam aderido ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. A partir dessa manifestação pública, essas instituições se comprometem a se engajarem na construção ativa de um mercado empresarial íntegro.
Para a Agir, compor essa relevante ação iniciada pela Controladoria Geral da União é mais uma oportunidade de cumprir o dever de transparência em sua missão de gerenciamento em saúde, com ética e eficiência, objetivo diligentemente executado há mais de duas décadas de atuação. A associação ao Instituto Ética Saúde é outra demonstração incontestável dessa opção pela Integridade Empresarial.
Lucas Paula da Silva é Superintendente Executivo e Helca de Sousa Nascimento é Chefe do Núcleo de Compliance e Integridade, da AGIR, Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde.
* A opinião manifestada é de responsabilidade dos autores e não é, necessariamente, a opinião do IES