por Filipe Venturini Signorelli, diretor executivo do Instituto Ética Saúde
O Controle Social de iniciativa da sociedade civil refere-se ao envolvimento ativo dos cidadãos e organizações da sociedade na fiscalização e monitoramento das políticas públicas, programas e ações da Administração Pública. É uma forma de participação do cidadão na gestão pública, com o objetivo de garantir transparência, responsabilidade e efetividade das ações governamentais.
No que tange a sociedade civil nos processos de controle social, muitos mecanismos são observados, em particular com o crescimento dos mandamentos constitucionais que permeiam a materialização da cidadania. Assim, o Estado, por si, desenvolveu institutos que, se adequadamente utilizados, podem servir de base para que o cidadão esteja perto das tomadas de decisões, influenciando para que a gestão pública possa ser conduzida com maior proximidade da necessidade social.
A participação da sociedade no controle social da gestão pública não mais é uma condição facultativa, e sim um sentimento de dever ser atribuído a todo cidadão, especialmente aqueles que possuem conhecimento técnico para tal, de acordo com seu campo profissional vivenciado. Obviamente, que os atos administrativos decisórios são atrelados àqueles que possuem função representativa, porém, por meio de uma organização sistematizada, devido a sua vinculação ao interesse público, deveriam passar pelo crivo do “povo”, o que não significa a falência da democracia representativa, mas sim, sua evolução no caráter de democracia participativa.
Os benefícios são encontrados nas mais diversas fases do processo de participação direta. Pois, quando possível, a ingerência de atores que vivenciam a prática dentro da sociedade, contribuem com efetividade para a boa gestão pública, auxiliando, na construção de regras bem definidas, onde os riscos são mitigados em vários aspectos. Exemplos são os procedimentos de contratações públicas, pautando em maiores técnicas de mercado e transparência, perpassando por todas as etapas, até chegar em uma observação de total (ou muito próxima) de eficiência das entregas. Tem-se menor risco de corrupção, inexequibilidade, má execução, desvio de finalidade e tantos outros apontamentos que poderiam prejudicar o interesse público.
Há muito se observa esta gradativa, porém lenta, evolução com maior participação dos administrados junto as tomadas de decisões na gestão pública. E aqui, mergulha-se na necessidade de uma evolução ainda maior. Poisos administrados, em quase todos os campos de atuação, possuem notória expertise para “assessorar” a administração na condução do melhor modo de administrar. Os atos preparatórios, executórios, avaliativos dos resultados alcançados e fiscalizatórios, sejam quantitativamente ou qualitativamente observados, quando
albergados pelo caráter real de participação popular em seu controle direto, serão em excelência a efetiva materialização do Estado Democrático de Direito.
Não se vislumbra uma diferente forma de condução do Estado, até porque, o poder do povo é a ordem primária da Constituição de 1988, que, em seu artigo 1º, fundamenta na nossa República a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, visto que, eleva de forma categórica o mais importante dos princípios basais da democracia, de tal modo que afirma no mencionado artigo que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”1.
É inquestionável que as rédeas do Poder, por meio do Controle Social da Administração Pública, são, em sua mais nuclear essência, uma das formas de materialização da Ética, pois, o sentir popular é o sentir do Estado. Este último é nada mais que o conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem os anseios dos cidadãos que habitam o seu território.
O Controle Social, sem a menor dúvida, é a base para a real formação democrática, pois, como bem nos ensinou Abraham Lincoln, no emblemático discurso de Gettysburg, a liberdade, e aqui acrescentamos a honestidade e lealdade na gestão pública como forma de garantir melhores condições de vida para o cidadão, se constrói num “governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Referências bibliográficas:
1 MOURÃO, Licurgo; FERREIRA, Diogo Ribeiro; PIANCASTELLI, Sílvia Motta. Controle democrático da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 51.
Filipe Venturini é Diretor Executivo do Instituto Ética Saúde; Advogado, professor e autor. Mestre e Doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP. Pesquisador em Ética, Controle Social, Educação e Terceiro Setor, desenvolvendo sua linha de pesquisa em Ética, Linguagem e Justiça. Especialista em Governança, Gestão Pública e Direito Administrativo; Direito Público; e Ciências criminais e docência superior. Conselheiro no IPMA Brasil – International Project Management Associate; Coordenador Adjunto no programa de Doutorado da Université de Bordeaux – Gestão de Empresas (gestão de negócios e projetos) – CBEXS/IIE (Instituto Internacional de Educação) – Programa Brasil.
* A opinião manifestada é de responsabilidade do autor e não é, necessariamente, a opinião do IES